EDITORIAL: A guarda de Emília
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal se atém ao texto da Constituição e se impõe em todo o território brasileiro, a capital sergipana incluída
Embora possa atuar como força auxiliar do aparato de segurança local, uma atribuição exclusiva do poder executivo estadual, as guardas municipais não podem se apresentar como Polícia. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal se atém ao texto da Constituição e se impõe em todo o território brasileiro, a capital sergipana incluída.
O julgamento em tela analisou uma ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava uma decisão da Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista havia suspendido a alteração na Lei Orgânica da capital que permitia o uso do termo “Polícia Municipal”.
Em Aracaju, a medida deve levar à revisão do projeto aprovado recentemente que previa a mudança de nome da Guarda Municipal, adequando a legislação local ao entendimento do STF. Em termos práticos, entretanto, não muda nada. A guarda de Emília seguirá atuando da mesma forma, com erros e acertos.
A pretensão da prefeita Emília Corrêa, frustrada pelo STF, note-se, não é nova e responde, de fato, a uma urgência local. Quando o então prefeito João Alves Filho passou a tropa da guarda municipal de Aracaju em revista, no início de seu derradeiro mandato, já tinha algo parecido em mente. Era preciso inibir a criminalidade crescente. A preparação da guarda para tal fim, com equipamento e treinamento adequados, é fato amplamente reconhecido, renderia mesmo bons resultados.
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