EDITORIAL: Festa e gastança
Em Lagarto, suspensão de festa é condicionada e limitada às contratações de atrações com valor superior a R$ 400 milTudo tem limite. De acordo com os órgãos de controle estaduais, justamente estes com a responsabilidade de zelar pelo bom uso dos recursos públicos, as festas promovidas pelas prefeituras sergipanas durante o período junino não podem ignorar a saúde financeira do ente municipal.
Trata-se, aqui, de observar responsabilidades e as considerar ao elencar prioridades. Em Lagarto, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e o Ministério Público de Contas precisaram chamar o feito à ordem e cancelar a realização do Festival da Mandioca. De outro modo, a gastança redundaria em prejuízo, comprometendo a prestação de serviços básicos.
Os órgãos de controle não fazem economia de palito, não se espantam com o dispêndio de poucos trocados. No caso concreto, a suspensão é condicionada e limitada às contratações de atrações com valor superior a R$ 400 mil, até que o Município apresente a documentação exigida para comprovar disponibilidade financeira, compatibilidade orçamentária, regularidade fiscal e preservação das despesas essenciais.
O episódio reforça a importância de uma atuação integrada das instituições no fortalecimento da governança e na promoção do uso responsável dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a realização de eventos festivos. Trata-se, em suma, de impor limites razoáveis, evitando que a festa se transforme em farra.
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