Polícia Civil fiscaliza garagens com drones após TRE-BA ordenar 100% da frota em Salvador; STF estende votação em seções ainda abertas

Out 25, 2026 - 20:00
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Polícia Civil fiscaliza garagens com drones após TRE-BA ordenar 100% da frota em Salvador; STF estende votação em seções ainda abertas

A Polícia Civil da Bahia mobilizou equipes operacionais, inteligência e drones neste domingo (25/10/2026) para fiscalizar garagens de ônibus de Salvador e verificar o cumprimento de ordem do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota do transporte coletivo, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade aos passageiros. A operação ocorreu em meio a denúncias de redução do serviço durante o segundo turno das Eleições 2026, fiscalizações que encontraram centenas de veículos estacionados, ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e uma sequência de decisões judiciais que, no fim da tarde, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Às 17h07, o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h, com posterior esclarecimento de que a extensão alcançaria apenas as seções cujas urnas ainda não haviam sido fechadas.

A ação policial concentrou-se em garagens situadas nos bairros de Pirajá, Campinas de Pirajá, Caminho de Areia, Praia Grande, Granjas Rurais, Barros Reis, Santa Mônica e San Martin. Segundo a Polícia Civil, o objetivo é verificar eventuais descumprimentos da determinação judicial e reunir elementos que possam subsidiar a investigação sobre possíveis crimes eleitorais.

As diligências contam com drones e acompanhamento da Coordenação de Inteligência Cibernética do Departamento de Inteligência Policial (DIP). Participam das atividades equipes do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e de outras unidades operacionais. O material reunido, inclusive eventuais depoimentos, deverá ser remetido à Polícia Federal, responsável pela continuidade da investigação criminal eleitoral, conforme informou a corporação baiana.

TRE-BA determinou recomposição integral da frota

A fiscalização decorre de decisão do presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, que determinou que Salvador restabelecesse imediatamente a frota integral de ônibus, mantendo frequência equivalente à de dias úteis e gratuidade aos passageiros. A ordem estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento e determinou expressamente que a Polícia Civil acompanhasse a execução da medida, inclusive com emprego de drones.

O caso tramita no TRE-BA no processo 0604629-13.2026.6.05.0000, provocado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Em petição apresentada durante a manhã, a federação sustentou que ônibus continuavam estacionados em garagens e alegou que a oferta de veículos estaria mais de 50% abaixo da operação habitual de dias úteis. A alegação integra a representação partidária e não constitui, isoladamente, conclusão definitiva sobre responsabilidade administrativa ou criminal.

Uma inspeção da Justiça Eleitoral na sede do BRT, na Avenida Barros Reis, encontrou veículos estacionados. De acordo com informações registradas na decisão e reproduzidas pela Agência Brasil, um supervisor afirmou que a frota em circulação era inferior à utilizada normalmente nos dias úteis. Esses elementos foram considerados pelo tribunal ao determinar medidas de urgência.

Procon-BA contabilizou 544 ônibus parados em cinco garagens

Paralelamente às diligências da Justiça Eleitoral, o Procon-BA realizou inspeções após receber denúncias relacionadas à saída dos veículos. Até as 14h46, o órgão estadual havia contabilizado 544 ônibus estacionados em cinco garagens, sendo duas na região de Barros Reis e três no Subúrbio de Salvador.

O número, entretanto, exige uma distinção importante: o comunicado oficial não afirma que todos os 544 veículos estavam necessariamente disponíveis e aptos para operação naquele momento. Na garagem da OT Trans, o Procon registrou especificamente 55 ônibus parados e aptos a circular, situação que motivou fiscalização da empresa e anúncio de providências administrativas.

Nas demais unidades vistoriadas, o levantamento estadual registrou 118 veículos na OT Trans G3, em Campinas de Pirajá; 55 na Integra Plataforma Barros Reis; 142 na Integra Plataforma Suburbana; e 174 na OT Trans situada na Estrada Velha de Campinas de Pirajá. A fiscalização continuava em outras garagens.

Prefeitura reconhece atrasos, mas apresenta versão diferente para a causa

A Prefeitura de Salvador reconheceu problemas na saída de ônibus durante a manhã, mas negou ter determinado redução da frota. O prefeito Bruno Reis afirmou que empresários do setor determinaram a retirada de adesivos eleitorais colocados nos coletivos e que esse procedimento atrasou o início da operação. Segundo ele, a administração municipal posteriormente determinou que os veículos fossem liberados mesmo antes da retirada completa do material.

A Secretaria Municipal de Mobilidade informou inicialmente que ao menos 75 ônibus haviam ficado retidos em uma garagem no Caminho de Areia. O prefeito declarou que a operação teria sido normalizada até as 10h e negou que a Prefeitura tivesse organizado qualquer redução deliberada da oferta.

Essa versão não encerra a controvérsia. A representação partidária registra ônibus ainda estacionados às 11h05, enquanto as inspeções posteriores da Justiça Eleitoral, do Procon e das forças de segurança identificaram veículos nas garagens ao longo do dia. Esclarecer a sequência exata de ordens operacionais, os horários de saída, a quantidade efetivamente disponível e o motivo da permanência de cada veículo tornou-se parte central da apuração.

TRE-BA determina prisão do secretário Pablo Souza

No início da tarde, o presidente do TRE-BA também determinou à Polícia Federal a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, atribuindo força de mandado à decisão. A ordem foi assinada por volta das 13h15 e ocorreu depois das inspeções e informações apresentadas ao tribunal sobre a permanência de ônibus fora de circulação.

A determinação judicial de prisão não equivale a condenação. Eventual responsabilidade penal ou eleitoral dependerá da análise das condutas individuais, das provas reunidas, da atuação do Ministério Público Eleitoral e das decisões posteriores da Justiça.

Pablo Souza estava em Paris, França, em missão oficial, quando a ordem foi expedida. A Prefeitura informou que ele participava de agenda institucional e que deveria retornar ao Brasil na segunda-feira (26). Até o fim da tarde deste domingo, não havia confirmação de cumprimento da ordem de prisão.

Cúpula da Segurança Pública acompanha operação

Após o acionamento da Polícia Civil, o secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, reuniu-se com o delegado-geral André Viana, a delegada-geral adjunta Márcia Pereira, o delegado-geral adjunto de Operações Jorge Figueiredo, o chefe de Gabinete Ivo Tourinho e dirigentes dos departamentos operacionais para organizar as diligências.

Além das inspeções presenciais, a Secretaria da Segurança Pública e a direção da Polícia Civil passaram a acompanhar ações de inteligência e monitoramento cibernético relacionadas a movimentações consideradas suspeitas e que, após apuração, possam ter relação com infrações eleitorais.

A Polícia Civil não informou, no comunicado divulgado até o início da noite, quantos veículos foram efetivamente liberados em decorrência de suas diligências, quantas pessoas foram ouvidas ou se as inspeções já haviam produzido elementos suficientes para individualizar eventuais responsabilidades.

Gratuidade e frequência de dia útil são obrigação eleitoral

A controvérsia ocorre sob um regime jurídico específico estabelecido para as eleições. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o poder público assegure, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito, com frequência compatível com a adotada nos dias úteis.

A mesma resolução determina que o serviço seja oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral. O texto também estabelece que a redução do transporte habitualmente ofertado no dia da eleição pode, conforme as circunstâncias verificadas, configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

O artigo 297 pune a conduta de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com previsão de detenção de até seis meses e multa. O artigo 304 trata da ocultação, sonegação, açambarcamento ou recusa, no dia da eleição, do fornecimento normalmente oferecido de utilidades, alimentação ou meios de transporte, além da concessão de exclusividade a partido ou candidato.

Também pode haver discussão, diante de eventual descumprimento de ordem judicial direta e individualizada, sobre o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa ao cumprimento ou da criação de obstáculos à execução de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. A incidência de qualquer tipo penal, contudo, exige apuração individualizada e comprovação dos respectivos elementos jurídicos.

Obrigação decorre de precedente do Supremo

A regulamentação adotada pelo TSE deriva do julgamento da ADPF 1.013, no qual o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 18/10/2023, ser inconstitucional a omissão do poder público na oferta de transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas durante as eleições, com frequência compatível com a praticada em dias úteis. Em 07/05/2024, o STF esclareceu aspectos relacionados à definição de critérios e horários para a gratuidade.

Às vésperas do segundo turno de 2026, o TSE voltou a orientar os tribunais regionais eleitorais a verificar a oferta gratuita, fiscalizar eventuais reduções ou interrupções e encaminhar irregularidades ao Ministério Público Eleitoral e aos demais órgãos competentes. A orientação foi divulgada em 22/10/2026.

A razão institucional dessas normas é impedir que dificuldades econômicas ou operacionais de deslocamento criem uma barreira material ao exercício do voto, sobretudo para eleitores dependentes do transporte coletivo.

Crise do transporte chega ao STF e votação é ampliada

Enquanto as fiscalizações avançavam em Salvador, a controvérsia passou também ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal. Às 16h07, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, deu prazo de 30 minutos para que o TRE-BA apresentasse informações sobre o transporte e para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestasse sobre pedido de extensão da votação em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Pouco depois, em decisão divulgada às 17h07, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação do recebimento dos votos até as 19h, pelo horário de Brasília, em todo o país. A medida foi adotada na Reclamação 101.673, apresentada diante de alegações de descumprimento do precedente da ADPF 1.013 e de problemas de transporte.

Após a decisão, o TSE interrompeu temporariamente a totalização que havia sido iniciada depois das 17h. A extensão, entretanto, encontrou uma dificuldade operacional: várias seções já haviam encerrado a votação e fechado suas urnas quando a determinação foi comunicada.

Às 18h16, Zanin esclareceu que a prorrogação deveria ser observada nas seções em que as urnas ainda não tinham sido fechadas. Nas seções já encerradas, as urnas não precisariam ser reabertas e os votos permaneceriam válidos para totalização.

Elementos técnicos serão decisivos para a investigação

A definição das responsabilidades dependerá menos de declarações políticas e mais de registros técnicos capazes de reconstruir a operação do transporte. Entre os elementos relevantes estão dados de GPS dos ônibus, bilhetagem, escalas de motoristas, horários de saída e recolhimento, ordens encaminhadas às concessionárias, comunicações internas, imagens das garagens e depoimentos de responsáveis operacionais.

Esses registros poderão indicar quantos veículos estavam previstos para operar, quantos efetivamente circularam, em quais horários houve redução e se a ocorrência decorreu de decisão administrativa, iniciativa empresarial, indisponibilidade de trabalhadores, retirada de propaganda eleitoral, problemas operacionais ou combinação desses fatores.

Também será necessário distinguir veículos de operação regular daqueles integrantes de reservas técnicas, unidades em manutenção ou coletivos indisponíveis por outras razões. O número bruto de ônibus encontrados em pátios, isoladamente, não é suficiente para definir responsabilidade penal ou demonstrar que toda a frota estacionada tinha condições de circular.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 18/10/2023 — STF: no julgamento da ADPF 1.013, o Supremo estabelece que é inconstitucional a omissão na oferta de transporte coletivo urbano gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível à dos dias úteis. A decisão cria o fundamento jurídico nacional para a política de gratuidade eleitoral.
  • 07/05/2024 — STF: a Corte esclarece que critérios e horários para utilização da gratuidade podem ser definidos pelo TSE e pelos entes federativos.
  • 26/02/2026 — TSE: é editada a Resolução nº 23.751/2026, cujo artigo 23 determina transporte público gratuito no primeiro e eventual segundo turno, com frequência semelhante à dos dias úteis.
  • 22/10/2026 — TSE: a Corte reforça aos TREs a necessidade de fiscalizar a gratuidade, frequência e eventual redução dos serviços no segundo turno.
  • 25/10/2026, manhã — Salvador: eleitores registram dificuldades no transporte; a Federação Brasil da Esperança aciona a Justiça Eleitoral e sustenta redução superior a 50% da frota.
  • 25/10/2026, 11h05 — TRE-BA: segundo documento apresentado no processo 0604629-13.2026.6.05.0000, veículos ainda permaneciam em garagens naquele horário. A informação integra a narrativa da parte requerente e passa a ser objeto de apuração.
  • 25/10/2026, início da tarde — TRE-BA: o tribunal determina a recomposição imediata de 100% da frota, com gratuidade e frequência de dia útil, e estabelece multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
  • 25/10/2026, 13h15 — TRE-BA: o presidente do tribunal determina à Polícia Federal a prisão em flagrante do secretário Pablo Souza. O gestor encontrava-se em Paris e a ordem ainda não havia sido cumprida no período considerado.
  • 25/10/2026, até 14h46 — Procon-BA: fiscalização contabiliza 544 ônibus estacionados em cinco garagens; em uma delas, 55 veículos são expressamente registrados como aptos a operar.
  • 25/10/2026, tarde — Polícia Civil: equipes passam a fiscalizar oito áreas com drones, inteligência e unidades operacionais para verificar o cumprimento da ordem do TRE-BA. O material reunido deverá ser encaminhado à Polícia Federal.
  • 25/10/2026, 16h07 — TSE: Kassio Nunes Marques exige informações urgentes do TRE-BA e parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre pedido de extensão do horário de votação.
  • 25/10/2026, 17h07 — STF: Cristiano Zanin determina a prorrogação da votação até 19h em todo o país e atribui ao TSE o cumprimento da ordem.
  • 25/10/2026, após 17h — TSE: a totalização dos votos é temporariamente pausada diante da decisão do Supremo.
  • 25/10/2026, 18h16 — STF: Zanin esclarece que a votação continua até 19h apenas onde as urnas ainda não haviam sido fechadas; seções já encerradas não precisam ser reabertas.

Os fatos confirmados demonstram que a operação do transporte coletivo de Salvador no segundo turno sofreu uma intervenção institucional excepcional. Houve ônibus estacionados durante o período de votação, fiscalizações de diferentes órgãos, ordem judicial para recomposição integral da frota, aplicação potencial de multa, determinação de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade e mobilização policial para garantir o cumprimento das decisões. A dimensão alcançada pelo episódio contribuiu ainda para uma discussão nacional sobre o horário de votação.

Permanece controvertida a causa da redução operacional e a cadeia de responsabilidades. A Prefeitura sustenta que a retirada de propaganda eleitoral instalada nos veículos provocou atrasos e afirma ter ordenado posteriormente a liberação integral da frota. A Federação Brasil da Esperança sustenta que houve redução muito superior ao permitido. As duas versões deverão ser confrontadas com os registros objetivos da operação. Não é possível, neste estágio, atribuir criminalmente a retenção a qualquer pessoa apenas com base na posição funcional ocupada ou na presença de veículos nas garagens.

A investigação também precisará estabelecer a duração concreta das restrições e seus efeitos sobre o eleitorado. Dados de GPS, bilhetagem, escalas e comunicações internas podem demonstrar se houve deficiência localizada, interrupção mais ampla ou eventual descumprimento deliberado. A ordem de prisão e as referências aos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral não substituem essa apuração nem representam condenação antecipada.

O núcleo de interesse público está na relação entre mobilidade urbana e liberdade do voto. A legislação eleitoral e o precedente do STF transformaram a oferta gratuita e suficiente do transporte coletivo em elemento material da garantia do sufrágio. Caberá agora à Polícia Federal, Procuradoria Regional Eleitoral, TRE-BA, TSE e STF, conforme suas competências, examinar as provas, definir eventuais responsabilidades e esclarecer se as falhas registradas decorreram de problemas operacionais, decisões administrativas ou condutas capazes de configurar ilícitos eleitorais.

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