Rede de ensino deverá indenizar consumidora em R$ 2 mil por cobranças após solicitação de orçamento
O Grupo Educacional Faveni, uma rede de ensino superior, deverá indenizar uma consumidora que, após simplesmente solicitar um orçamento para um curso de pós-graduação, foi submetida a cobranças por uma matrícula que jamais efetivou. Em uma decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de Nerópolis (GO), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel declarou a inexistência da relação contratual entre a instituição e a aluna Lucyele Cristina Gomes dos Santos e arbitrou uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais e determinou a suspensão de qualquer cobrança, sob pena de multa diária.
Conforme detalhado nos autos do processo, a origem de toda a contenda foi um contato aparentemente inofensivo. A consumidora, representada pela advogada Caroline Andrade de Coelho, procurou a Faveni unicamente para obter informações sobre um curso e, para isso, seguiu as orientações da instituição enviando seus documentos pessoais. Entretanto, a partir desse instante, a situação rapidamente se deteriorou.
ucyele passou a ser bombardeada por ligações e mensagens de WhatsApp incessantes, inclusive durante seu expediente de trabalho, por parte de uma atendente que a pressionava de forma obstinada para fechar o contrato. Visando se livrar da insistência desmedida, a consumidora chegou a informar que faria a matrícula futuramente, mas, ao decidir definitivamente não contratar o serviço, optou por bloquear o contato da funcionária.
A reação da instituição, contudo, transformou um mero incômodo em um constrangimento público. Utilizando outro número de telefone, a mesma atendente retomou o contato em um tom agressivo e pessoal, proferindo frases extremamente humilhantes como: “Eu não sou cachorro, assim prejudica meu trabalho, a senhora acordou comigo o pagamento ontem” e, de forma depreciativa, “Mais de dois meses para pagar uma matrícula de R$ 129,00, algo tão barato”.
Poucos dias depois, outra funcionária da Faveni também entrou em contato para cobrar o mesmo débito, alegando que o simples envio de documentos já configurava a assinatura do contrato.
Em sua defesa, o Grupo Educacional Faveni tentou argumentar que não houve dano moral, pois a situação não passava de um mero aborrecimento e que o nome da autora não havia sido negativado. Contudo, a magistrada rejeitou essa tese. Ela destacou que a empresa não apresentou qualquer contrato ou comprovação da manifestação de vontade da consumidora em contratar, e que, anexou aos autos uma declaração emitida por ela mesma atestando a inexistência de débitos em nome da autora.
“O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos, regra que se aplica com maior razão quando o débito cobrado sequer existe”, afirmou a juíza na sentença, classificando a postura da instituição como um abuso que extrapola o mero exercício regular do direito de cobrança.
A advogada Caroline Andrade de Coelho ressaltou a importância da decisão para coibir práticas predatórias. Em entrevista ao Jornal Opção, ela celebrou a vitória e explicou que o caso serve como um alerta para o setor. “Este caso ilustra uma prática cada vez mais comum no setor de educação e em outros segmentos do comércio eletrônico: a “matrícula automática” ou a venda sob pressão, em que o fornecedor utiliza os dados pessoais fornecidos pelo cliente apenas para orçamento como suposta autorização para fechar contrato e cobrar valores”, ressalta a advogada.
Procurado pela reportagem do Jornal Opção para comentar a decisão judicial e apresentar sua versão sobre os fatos, o Grupo Educacional Faveni não respondeu às solicitações de contato até o fechamento desta matéria.
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